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Roberlei Marchetti da Rosa
São Paulo (SP)
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Roberlei Marchetti da Rosa
Notícia ·
há 7 anos
Sem Contratidório
MEDIDAS PROTETIVAS – SEM CONTRÁDIO OU CONTRADITÓRIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA As Medidas Protetivas de urgência a favor das mulheres, não resolvem a questão da violência, tanto que o femenicídio tem...
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Roberlei Marchetti da Rosa
Notícia ·
há 7 anos
"Mal" Uso da Maria da Penha
MARIA DA PENHA – uso indevido – Denunciação Caluniosa Busquei meu nome no google e fui direcionado para o processo 0168963.18.2017.8.13.0525 do TJMG. E descobri que que fui intimado (mas não sabia,...
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Roberlei Marchetti da Rosa
Comentário ·
há 7 anos
Sem Contraditório
Roberlei Marchetti da Rosa
·
há 7 anos
Robinson.
Não entendo como delegacias, MP, Judiciários não enxergam ou não fazem nada para coibir esse tipo de distorção criminosa.
Aqui é para puxar a orelha de 'deuses' desses poderes que exalam incompetência, com arrogância desvairada.
Parece que não houve evolução desde 'Pilatos' até nos dias de hoje.
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Roberlei Marchetti da Rosa
Comentário ·
há 7 anos
Sobre a medida protetiva de proibição de frequentação de determinado lugar na lei Maria da Penha
Enviadas Por Leitores
·
há 15 anos
O Mau uso da Lei da Maria da Penha desgasta toda proteção conquistada pelas mulheres.
Homens tem sido 'vingados' repetidamente através de denúncia caluniosa por suas 'exs" que também não entendem que a ' fila anda'.
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Robinson Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Sem Contraditório
Roberlei Marchetti da Rosa
·
há 7 anos
Em 17/08/2018 fui afastado do meu lar, imóvel no qual trabalhei 15 anos para adquirir, baseado em uma denuncia caluniosa de agressão moral. Tendo 15 minutos para arrumar uma mala, sem poder levar nada além disso.
Passados dezesseis meses nada mudou, continuo afastado de minha propriedade, tenho que arcar com suas custas e minha agora ex esposa só aceita mudar isso se eu pagar a ela o valor que ela considera justo, o qual é impraticável.
Era meu aniversário de 40 anos, eu em tratamento de saúde por depressão, a que fora causada por mais tratos contínuos, durante anos, pela então esposa.
Pouco adiantou mostrar os vídeos do prédio, os quais desmentem a versão relatada em delegacia.
Com a orientação de um advogado ela foi a uma delegacia da mulher e, sem prova alguma, fez uma denuncia de agressão moral, mas qual o real objetivo disso?
Levar para a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a mulher o divórcio, logrando muita vantagem com isso.
No meu caso, eu tinha um escritório de arquitetura no imóvel, o qual fui impedido de acessar de imediato, e dezenove anos de trabalho foram perdidos, pois o mesmo faliu, já que equipamentos, documentos, computadores, softwares e afins ficaram retidos por meses e meses.
Minha saúde evidentemente piorou muito e passei a ser visto pela sociedade como um agressor.
Termo este que ela por meio de seu patrono insiste em me difamar em todas as petições acostadas.
Em resumo. Quem cometeu o crime de denuncia caluniosa está com o bem para fazer o que quer. Quem adquiriu durante anos e é inocente além de ficar sem lar, é julgado pela sociedade por um crime que não cometeu.
Mesmo mostrando que ela limpou as contas quando fez a denuncia, que esvaziou o apartamento rindo, sendo ajudada pela família, que as provas demonstradas no processo são forjadas e/ou montadas, nada acontece.
No meio do processo minha ex esposa questionou o fato de ter que arcar sozinha com as custas do imóvel e agravou o processo, Com isso fui intimado no endereço do qual fui afastado e alguém se recusou a receber a intimação, fui julgado a revelia e desde janeiro deste ano sou obrigado a arcar com 50% das custas de um imóvel que não posso sequer passar na frente. Então questiono: o mesmo Estado que me afastou do meu lar sem provas, dias depois me intimou neste endereço. Qual o controle dos endereços para onde são enviadas intimações? Como que a parte indica um endereço onde não se pode estar? Como o Estado te intima de um local que o mesmo te afastou? O sistema precisa ser revisto pois está servido de base a golpes.
Mesmo demonstrando que minha ex esposa queria colocar o imóvel no aluguel, pois solicitou isso em juízo, mesmo demonstrando que a fatura de energia estava em taxa mínima, demonstrando que ninguém estava morando no local, nada aconteceu.
Percebendo que a tática da medida protetiva não havia dado certo as ameaças começaram a acontecer. O patrono começou a enviar ameaças pelo Whatsapp com o seguinte conteúdo: Você está em medida protetiva e pediu os vídeos do prédio e acessou as contas, vamos pedir sua prisão a não ser que assine um acordo nos termos que nós decidimos.
Uma ameaça por escrito, no meio de um processo judicial e nada acontece.
Ao homem basta a mulher criar uma história e sua vida vira um inferno.
No meio do processo colhi a informação que o patrono da ex esposa response por Lesão Corporal, denuncia essa feita por sua esposa, ou seja, aquele que insiste em me chamar de agressor, que fica enviando ameaças para forçar acordo na verdade é quem responde por Lesão Corporal.
Este mesmo advogado é servidor público, e tem a prática de registrar o ponto e se ausentar para atender seus clientes particulares, prática de improbidade.
E os danos? Há muita coisa ai que o dinheiro não cobrirá.
Minha saúde não voltará. Minha imagem na sociedade não voltara. Os anos afastado do meu patrimônio não voltarão. Meu aniversário de 40 anos não acontecerá de novo. Os valores ocultados não voltarão. Meu escritório que faliu não voltará.
Quanto a ela, continua vivendo a sua vida tranquilamente, a margem da Lei, se fazendo de vítima.
Uma denuncia caluniosa e em 15 minutos, sem prova alguma, passei a ser tratado como um marginal e perdi todos os frutos de todos os anos do meu trabalho.
Então, neste caso específico, para que serviu a medida protetiva se não como arma de ameaça e coação, além de se beneficiar de bens e de um foro privilegiado a mulher.
Meus danos jamais serão compensados!
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Nelson Lomba
Comentário ·
há 8 anos
Sobre a medida protetiva de proibição de frequentação de determinado lugar na lei Maria da Penha
Enviadas Por Leitores
·
há 15 anos
Nós homens , pelo que parece não temos direitos
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Ivan Guimaraes
Comentário ·
há 8 anos
Sobre a medida protetiva de proibição de frequentação de determinado lugar na lei Maria da Penha
Enviadas Por Leitores
·
há 15 anos
Minha irma fez uma denunciaçao caluniosa contra mim , pois tivemos uma discurçao referente a herança e com essa denuncia ela obteve uma medida protetiva de urgencia . O fato é que agora ela esta promovendo uma reuniao para tratar de assunto referente ao espolio da qual estou impossibilitado de participar. Gostaria de saber se posso ou nao participar dessa reuniao para defender meu direito tendo essa medida protetiva ?
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